Paróquia Nossa Senhora de Fátima

Sacramento do Matrimônio

O matrimônio é o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem-se mutuamente. O amor dos cônjuges, pela sua índole natural, se destina à procriação e educação dos filhos. Os filhos são, na verdade, o mais excelente dom do matrimônio e muito contribuem para a felicidade dos próprios pais. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges “já não são dois, mas uma só carne”, foi estabelecida
pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua benção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original.

Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimônio, que o quis dotado de vários bens e fins. Na verdade, fazendo nova criatura e novas todas as coisas, o Cristo Senhor quis o Matrimônio reconduzido à sua forma e santidade primitivas, de tal modo que o que Deus uniu, o homem não separe; e, ainda mais, elevou este pacto conjugal indissolúvel à dignidade de Sacramento para que significasse mais claramente e exprimisse mais facilmente a imagem da sua própria aliança com a Igreja.

O cultivo verdadeiro do amor conjugal e toda estrutura da vida familiar, sem desprezar os outros fins do matrimônio, tendem a dispor os cônjuges cristãos a cooperarem corajosamente com o mesmo Criador e Salvador, que, por intermédio deles, aumenta e enriquece a sua família. (da introdução ao Ritual do Matrimonio).

INÍCIO DO PROCESSO

O casal deve dar entrada para a abertura do processo matrimonial na Paróquia em que a noiva ou o noivo reside, presentando os seguintes documentos:

PROCESSO CIVIL

A Igreja pede que seja dada entrada no processo civil antes da entrada no processo religioso, já que Igreja exige o contrato civil, lembrando que a legislação brasileira pede a realização do mesmo. Observação: Lembramos aos noivos que não fazemos casamento civil junto com a Celebração Religiosa.

EXIGÊNCIAS

A Igreja deseja e prima que seus fiéis tenham uma reta vivencia da fé, pedindo então aos que buscam o Sacramento do Matrimonio a vivencia dos demais sacramentos como a Crisma, a Eucaristia e a Confissão. Para se iniciar o processo matrimonial é obrigatório que uma das partes seja católica, batizada na Igreja católica. Caso uma das partes não seja batizada ou vivencie uma outra Fé (outra religião), será observada então a disposição própria do matrimonio de Mista Religião ou com Disparidade de Culto, com suas dispensas e exigências que serão devidamente apresentadas pelo Pároco da Igreja em que o processo será aberto.

Outras Informações:

Das normas para a celebração do matrimônio:

Outras Informações:

Podem, no máximo, ser cinco:

Música e músico:

Ornamentação:

Observação: Quando houver apenas uma reserva de horário, o contrato só poderá ser concluído 03 (três) meses antes da data da celebração.

Filmagens, fotos e iluminação:

Cerimonial:

Celebrante:

Transferência de processo matrimonial:

Curso de Preparação para a Vida Matrimonial

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