O matrimônio é o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem-se mutuamente. O amor dos cônjuges, pela sua índole natural, se destina à procriação e educação dos filhos. Os filhos são, na verdade, o mais excelente dom do matrimônio e muito contribuem para a felicidade dos próprios pais. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges “já não são dois, mas uma só carne”, foi estabelecida
pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua benção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original.
Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimônio, que o quis dotado de vários bens e fins. Na verdade, fazendo nova criatura e novas todas as coisas, o Cristo Senhor quis o Matrimônio reconduzido à sua forma e santidade primitivas, de tal modo que o que Deus uniu, o homem não separe; e, ainda mais, elevou este pacto conjugal indissolúvel à dignidade de Sacramento para que significasse mais claramente e exprimisse mais facilmente a imagem da sua própria aliança com a Igreja.
O cultivo verdadeiro do amor conjugal e toda estrutura da vida familiar, sem desprezar os outros fins do matrimônio, tendem a dispor os cônjuges cristãos a cooperarem corajosamente com o mesmo Criador e Salvador, que, por intermédio deles, aumenta e enriquece a sua família. (da introdução ao Ritual do Matrimonio).
Observação: Quando houver apenas uma reserva de horário, o contrato só poderá ser concluído 03 (três) meses antes da data da celebração.